Lei nº 1.230, de 22 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1230

2012

22 de Março de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Registro e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 1.889, de 26 de março de 2020


SANDRA KENNEDY VIANA
, Prefeita Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Art. 1º  Criam-se, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Registro, mais 03 (três) cargos de Vigia, perfazendo a totalidade de 05 (cinco) cargos existentes e, igualmente, mais 03 (três) cargos de Assessor Parlamentar, perfazendo a totalidade de 13 (treze) cargos existentes.
      Art. 2º. 
      Os cargos de Vigia, referidos no artigo 1°, desta Lei, que integrarão o quadro geral de servidores efetivos da Câmara Municipal de Registro, somente poderá ser provido mediante prévia aprovação em concurso público, de provas, ou, provas e títulos, ao passo que, os cargos de Assessor Parlamentar, que integrará o quadro geral de servidores comissionados da Câmara Municipal de Registro, serão de livre provimento e nomeação.
        Art. 3º. 
        O anexo 1, do inciso I, do artigo 4°, Lei Municipal N° 755, de 02 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

          ANEXO 1

          QUADRO DE PESSOAL

          CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

          (Artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal N° 755, de 02 de agosto de 2007).


          DENOMINAÇÃO

          QUANT

          AMPLITUDE DE REFERÊNCIA

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          Escriturário

          5

          09-11

          Ensino Médio completo e curso de informática

          Escriturário

          1

          12-15

          Promoção

          Escriturário

          1

          16-18

          Promoção

          Escriturário

          1

          19-22

          Promoção

          Motorista

          4

          12-14

          Ensino Médio completo e CNH “D”

          Motorista

          1

          15-17

          Promoção

          Motorista

          1

          18-19

          Promoção

          Motorista

          1

          20-22

          Promoção

          Técnico de Informática

          1

          18-21

          Ensino Médio em nível técnico na área de informática com experiência mínima comprovada de 2 anos

          Técnico de Informativa

          1

          22-25

          Promoção

          Técnico de Informática

          1

          26-29

          Promoção

          Técnico de Informática

          1

          30-33

          Promoção

          Auxiliar de Ser. Gerais

          3

          06-08

          Ensino Fundamental completo e experiência comprovada de 1 ano

          Auxiliar de Ser. Gerais

          1

          09-11

          Promoção

          Auxiliar de Ser. Gerais

          1

          12-14

          Promoção

          Auxiliar de Ser. Gerais

          1

          15-17

          Promoção

          Contador

          2

          40-41

          Curso superior em ciências contábeis, registro no C.R.C e experiência comprovada em contabilidade pública de 5 anos

          Contador

          1

          42-43

          Promoção

          Contador

          1

          44-45

          Promoção

          Técnico Contábil

          1

          18-21

          Ensino Técnico em Ciências Contábeis, registro no CRC e experiência mínima comprovada de 3 anos

          Técnico Contábil

          1

          22-25

          Promoção

          Técnico Contábil

          1

          26-29

          Promoção

          Técnico Contábil

          1

          30-33

          Promoção

          Servente Copeiro

          3

          06-08

          Ensino Fundamental completo e experiência comprovada de 1 ano

          Servente Copeiro

          1

          09-11

          Promoção

          Servente Copeiro

          1

          12-14

          Promoção

          Servente Copeiro

          1

          15-18

          Promoção

          Recepcionista

          2

          06-08

          Ensino Médio completo

          Recepcionista

          1

          09-12

          Promoção

          Recepcionista

          1

          13-17

          Promoção

          Recepcionista

          1

          18-20

          Promoção

          Telefonista

          2

          07-09

          Ensino Médio completo

          Telefonista

          1

          10-13

          Promoção

          Telefonista

          1

          14-17

          Promoção

          Telefonista

          1

          18-20

          Promoção

          Vigia

          5

          09-10

          Ensino Fundamental completo

          Vigia

          1

          11-12

          Promoção

          Vigia

          1

          13-15

          Promoção

          Vigia

          1

          16-18

          Promoção

            Art. 4º. 
            O anexo 2, do inciso II, do artigo 4°, Lei Municipal N° 755, de 02 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

              ANEXO 2
              QUADRO DE PESSOAL
              CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
              (Artigo 4º, inciso II e Artigo 7º, da presente lei)

              DENOMINAÇÃO

              QUANT.

              REFERÊNCIA

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO e FORMAS DE PROVIMENTO

              Diretor Geral

              01

              35

              Ensino Superior completo de livre provimento

              Assessor de Comunicação Social

              01

              35

              Ensino Superior completo em Jornalismo com registro no MTB e de livre provimento

              Assessor Jurídico

              01

              35

              Ensino Superior completo em Direito com inscrição na OAB e de livre provimento

              Assessor Legislativo

              01

              35

              Ensino Superior completo e de livre provimento

              Chefe de Gabinete

              01

              25

              Ensino Médio completo e de livre provimento

              Chefe de Seção

              06

              13

              Ensino Médio completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

              Secretário Administrativo

              01

              31

              Ensino Superior completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

              Secretário Legislativo

              01

              31

              Ensino Superior completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

              Assessor Parlamentar

              13

              4

              Ensino Médio completo e de livre provimento

                Art. 5º. 
                As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o anexo 1, do inciso I, do artigo 4°; o anexo 2, do inciso II, do artigo 4°, ambos, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007 e, igualmente, demais disposições em contrário.


                    PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
                    , 22 de março de 2012.
                    SANDRA KENNEDY VIANA
                    Prefeita Municipal
                    Reg. e Publ. na data supra
                    ADRIANO RODRIGO FERREIRA
                    Diretor do Departamento Municipal de Administração
                    MÁRCIA REGINA GUSMÃO TOUNI
                    Diretora do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                    Projeto de Lei nº 003/2012, de autoria dos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Mesa Diretora