Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025 em 9ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (9ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) aceitar exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação