Lei Complementar-CMR nº 88, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO - CMR

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

88

Ano

2021

Data

07/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 132, 133 E 134, QUE TRATAM SOBRE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NAS VIAS URBANAS, DA LEI N° 069/93 - CÓDIGO DE POSTURAS.

Indexação

Observação

O § 4º "Em caso de atropelamento de animais ou acidente de trânsito ocasionado em razão de animal solto em via pública, o proprietário do animal será responsabilizado pelos danos causados" foi Declarado inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ADI nº 2286134-12.2023.8.26.0000)

Assuntos


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