Lei Complementar-CMR nº 88, de 07 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO - CMR
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
88
Ano
2021
Data
07/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 132, 133 E 134, QUE TRATAM SOBRE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NAS VIAS URBANAS, DA LEI N° 069/93 - CÓDIGO DE POSTURAS.
Indexação
Observação
O § 4º "Em caso de atropelamento de animais ou acidente de trânsito ocasionado em razão de animal solto em via pública, o proprietário do animal será responsabilizado pelos danos causados" foi Declarado inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ADI nº 2286134-12.2023.8.26.0000)
Assuntos
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