Lei nº 1.571, de 20 de novembro de 2015
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei nº 1.889, de 26 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 755, de 02 de agosto de 2007
Art. 1º.
Os artigos 7° e 8° da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007, “Dispõe sobre a reestruturação do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Registro e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O cargo público em comissão é de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitados os pré-requisitos para o preenchimento e o limite mínimo de 30% (trinta por cento) a serem ocupados exclusivamente por servidores de cargo efetivo.
Art. 8º. Nos termos da Constituição Federal, os cargos em comissão constantes no Anexo 2 destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão providos em observância ao disposto no art. 7° desta lei.”
Art. 2º.
Os “Requisitos para Provimento” do cargo “Controlador Interno” constantes do ANEXO 1, do inciso I, do art. 4°, da Lei Municipal n° 755, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 20 de novembro de 2015.
GILSON WAGNER FANTIN
Prefeito Municipal
Reg. e Publ. na data supra
DÉBORA GOETZ ACETO
Secretária Municipal de Administração
ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Projeto de Lei nº 008/2015 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal