Lei nº 1.257, de 13 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1257

2012

13 de Junho de 2012

Consolida o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Registro.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 1.889, de 26 de março de 2020

SANDRA KENNEDY VIANA, Prefeita Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei:


    Art. 1º. 
    O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Registro, após a edição das Leis  n° 853, de 22 de julho de 2008 e 1.230, de 22 de março de 2012, que alteraram dispositivos da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007, será consolidado conforme disposições que seguem.


      Art. 2º. 
      O ANEXO 1, do inciso I, do artigo 4°, Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:


        ANEXO 1
        QUADRO DE PESSOAL 
        CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
        (Artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007)


        DENOMINAÇÃO

        QUANT

        AMPLITUDE DE REFERÊNCIA

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

        Escriturário

        5

        09-11

        Ensino Médio completo e curso de informática

        Escriturário

        1

        12-15

        Promoção

        Escriturário

        1

        16-18

        Promoção

        Escriturário

        1

        19-22

        Promoção

        Motorista

        4

        12-14

        Ensino Médio completo e CNH “D”

        Motorista

        1

        15-17

        Promoção

        Motorista

        1

        18-19

        Promoção

        Motorista

        1

        20-22

        Promoção

        Técnico de Informática

        1

        18-21

        Ensino Médio em nível técnico na área de informática com experiência mínima comprovada de 2 anos

        Técnico de Informativa

        1

        22-25

        Promoção

        Técnico de Informática

        1

        26-29

        Promoção

        Técnico de Informática

        1

        30-33

        Promoção

        Auxiliar de Ser. Gerais7

        3

        06-08

        Ensino Fundamental completo e experiência comprovada de 1 ano

        Auxiliar de Ser. Gerais

        1

        09-11

        Promoção

        Auxiliar de Ser. Gerais

        1

        12-14

        Promoção

        Auxiliar de Ser. Gerais

        1

        15-17

        Promoção

        Contador

        1

        40-41

        Curso superior em ciências contábeis, registro no C.R.C. e experiência comprovada em contabilidade pública de 5 anos

        Contador

        1

        42-43

        Promoção

        Contador

        1

        44-45

        Promoção

        Técnico Contábil

        1

        18-21

        Ensino Técnico em Ciências Contábeis, registro no CRC e experiência mínima comprovada de 3 anos

        Técnico Contábil

        1

        22-25

        Promoção

        Técnico Contábil

        1

        26-29

        Promoção

        Técnico Contábil

        1

        30-33

        Promoção

        Servente Copeiro

        3

        06-08

        Ensino Fundamental completo e experiência comprovada de 1 ano

        Servente Copeiro

        1

        09-11

        Promoção

        Servente Copeiro

        1

        12-14

        Promoção

        Servente Copeiro

        1

        15-18

        Promoção

        Recepcionista

        2

        06-08

        Ensino Médio completo

        Recepcionista

        1

        09-12

        Promoção

        Recepcionista

        1

        13-17

        Promoção

        Recepcionista

        1

        18-20

        Promoção

        Telefonista

        2

        07-09

        Ensino Médio completo

        Telefonista

        1

        10-13

        Promoção

        Telefonista

        1

        14-17

        Promoção

        Telefonista

        1

        18-20

        Promoção

        Vigia

        5

        09-10

        Ensino Fundamental completo

        Vigia

        1

        11-12

        Promoção

        Vigia

        1

        13-15

        Promoção

        Vigia

        1

        16-18

        Promoção

        Assessor de Comunicação Social

        1

        40-41

        Ensino Superior completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no MTB

        Assessor de Comunicação Social

        1

        42-43

        Promoção

        Assessor de Comunicação Social

        1

        44-45

        Promoção

        Assessor Técnico Legislativo

        1

        40-41

        Ensino Superior Completo

        Assessor Técnico Legislativo

        1

        42-43

        Promoção

        Assessor Técnico Legislativo

        1

        44-45

        Promoção

        Advogado

        1

        38-39

        Ensino Superior completo em Direito em inscrição na OAB

        Advogado

        1

        40-41

        Promoção

        Advogado

        1

        42-43

        Promoção




          Art. 3º. 
          O ANEXO 2, do inciso II, do artigo 4°, Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

            ANEXO 2
            QUADRO DE PESSOAL
            CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
            (Artigo 4º, inciso II e Artigo 7º, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007)


            DENOMINAÇÃO

            QUANT.

            REFERÊNCIA

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO e FORMAS DE PROVIMENTO

            Diretor Geral

            01

            35

            Ensino Superior completo de livre provimento

            Chefe de Gabinete

            01

            25

            Ensino Médio completo e de livre provimento

            Chefe de Seção

            06

            13

            Ensino Médio completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

            Secretário Administrativo

            01

            31

            Ensino Superior completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

            Secretário Legislativo

            01

            31

            Ensino Superior completo e ocupante de cargo do Quadro Efetivo da Câmara

            Assessor Parlamentar

            13

            4

            Ensino Médio completo e de livre provimento




              Art. 4º. 
              Permanece inalterado o ANEXO 3, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007.
                Art. 5º. 
                Em razão da consolidação, ora realizada, revoga-se o ANEXO 6, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementando, se necessário for.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o ANEXO 1, do inciso I, do artigo 4°; o ANEXO 2, do inciso II, do artigo 4°, ambos, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007; o ANEXO 6, da Lei Municipal n° 755, de 02 de agosto de 2007 e, igualmente, demais disposições que contrarie.