Lei nº 853, de 22 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

853

2008

22 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 755/07.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 1.889, de 26 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 755/07.

    CLÓVIS VIEIRA MENDES
    , Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Registro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,



      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Registro, os cargos de Advogado, com 01 (uma) vaga; Assessor Técnico Legislativo, com 01 (uma) vaga e; Assessor de Comunicação Social, com 01 (uma) vaga.
        Art. 2º. 
        Esses cargos integrarão o Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal e somente poderão ser providos mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o ANEXO 2 da Lei Municipal nº 755, de 22 de agosto de 2007, suprimindo do Quadro funcional os cargos de ‘Assessor de Comunicação Social’’, ‘Assessor Jurídico’ e ‘Assessor Legislativo’, a serem extintos nas respectivas vacâncias.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o § 1º do art. 14 da Lei nº 755/2007, que passa a ter a seguinte redação:
            § 1º. Excetuam-se da jornada acima, os cargos de telefonista, que terá jornada de 30 (trinta) horas e advogado, com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
              Art. 5º. 
              Acrescenta-se ainda à Lei nº 755/2007, o ANEXO 6, que dispõe sobre as nomenclaturas, requisitos para provimento e referência dos vencimentos dos cargos criados por esta Lei.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009, revogando-se às demais disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
                    , 22 de julho de 2008.
                    CLÓVIS VIEIRA MENDES
                    Prefeito Municipal
                    Reg. e Publ.na data supra
                    VÂNIA NEIDE DE ARAÚJO MAGALHÃES
                    Diretora do Departamento Municipal de Administração
                    CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                    Projeto de Lei nº 016/2008, de autoria do Legislativo Municipal
                      Anexo I
                      ANEXO 6
                      DENOMINAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
                      CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                      (Artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 755/07, de 22/07/07)




                      DENOMINAÇÃO

                      QUANT

                      AMPLITUDE DE REFERÊNCIA

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                      CARGA HORÁRIA

                      Assessor de Comunicação Social

                      01

                      40-41

                      Ensino Superior completo em Comunicação Social com habilitação Jornalismo e registro no MTB.

                      35 horas

                      Assessor de Comunicação Social

                      01

                      42-43

                      Promoção

                      Assessor de Comunicação Social

                      01

                      44-45

                      Promoção

                      Assessor Técnico Legislativo

                      01

                      40-41

                      Ensino Superior completo

                      40 horas

                      Assessor Técnico Legislativo

                      01

                      42-43

                      Promoção

                      Assessor Técnico Legislativo

                      01

                      44-45

                      Promoção

                      Advogado

                      01

                      38-39

                      Ensino Superior completo em Direito com inscrição na OAB

                      20 horas

                      Advogado

                      01

                      40-41

                      Promoção

                      Advogado

                      01

                      42-43

                      Promoção