Lei nº 853, de 22 de julho de 2008
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei nº 1.889, de 26 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 755, de 02 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Registro, os cargos de Advogado, com 01 (uma) vaga; Assessor Técnico Legislativo, com 01 (uma) vaga e; Assessor de Comunicação Social, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º.
Esses cargos integrarão o Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal e somente poderão ser providos mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 3º.
Fica alterado o ANEXO 2 da Lei Municipal nº 755, de 22 de agosto de 2007, suprimindo do Quadro funcional os cargos de ‘Assessor de Comunicação Social’’, ‘Assessor Jurídico’ e ‘Assessor Legislativo’, a serem extintos nas respectivas vacâncias.
Art. 4º.
Fica alterado o § 1º do art. 14 da Lei nº 755/2007, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º. Excetuam-se da jornada acima, os cargos de telefonista, que terá jornada de 30 (trinta) horas e advogado, com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º. Excetuam-se da jornada acima, os cargos de telefonista, que terá jornada de 30 (trinta) horas e advogado, com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 5º.
Acrescenta-se ainda à Lei nº 755/2007, o ANEXO 6, que dispõe sobre as nomenclaturas, requisitos para provimento e referência dos vencimentos dos cargos criados por esta Lei.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009, revogando-se às demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 22 de julho de 2008.
CLÓVIS VIEIRA MENDES
Prefeito Municipal
Reg. e Publ.na data supra
VÂNIA NEIDE DE ARAÚJO MAGALHÃES
Diretora do Departamento Municipal de Administração
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Projeto de Lei nº 016/2008, de autoria do Legislativo Municipal
Anexo I
ANEXO 6
DENOMINAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 755/07, de 22/07/07)
DENOMINAÇÃO | QUANT | AMPLITUDE DE REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA |
Assessor de Comunicação Social | 01 | 40-41 | Ensino Superior completo em Comunicação Social com habilitação Jornalismo e registro no MTB. | 35 horas |
Assessor de Comunicação Social | 01 | 42-43 | Promoção | |
Assessor de Comunicação Social | 01 | 44-45 | Promoção | |
Assessor Técnico Legislativo | 01 | 40-41 | Ensino Superior completo | 40 horas |
Assessor Técnico Legislativo | 01 | 42-43 | Promoção | |
Assessor Técnico Legislativo | 01 | 44-45 | Promoção | |
Advogado | 01 | 38-39 | Ensino Superior completo em Direito com inscrição na OAB | 20 horas |
Advogado | 01 | 40-41 | Promoção | |
Advogado | 01 | 42-43 | Promoção |