Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
59
Data de Apresentação
24/04/2025
Número do Protocolo
2100
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica instituído o direito ao teste rápido para a medição de Glicemia Capilar e Aferição da Pressão Arterial em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.
A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA:
Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde.
Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.
A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA:
Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde.
Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.
Indexação
Observação