Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

59

Data de Apresentação

24/04/2025

Número do Protocolo

2100

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica instituído o direito ao teste rápido para a medição de Glicemia Capilar e Aferição da Pressão Arterial em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.


    A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA:
     Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde.
     Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
    Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2100/2025, Data Protocolo: 24/04/2025 - Horário: 9:43:20
    Data Votação: 12 de Maio de 2025