Moção nº 39 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2025

Número

39

Data de Apresentação

19/03/2025

Número do Protocolo

1928

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO que, a absurda tentativa da esquerda de requerer a apreensão de seu passaporte e da notícia-crime apresentada contra ele, em uma clara tentativa de perseguição política.
    Tais medidas visam exclusivamente constranger o parlamentar, cercear sua liberdade de expressão e inviabilizar sua atuação no Congresso Nacional, especialmente no que se refere à sua possível assunção da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.
    A liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e garantem que um representante eleito pelo povo possa exercer seu mandato sem intimidações e perseguições políticas. O simples fato de um parlamentar expor no exterior sua visão sobre os acontecimentos políticos do Brasil não pode ser considerado um crime, tampouco justificar medidas restritivas de seus direitos.
    Além disso, a apreensão de passaportes tem sido utilizada de maneira questionável, a exemplo do que ocorreu com o Presidente Jair Messias Bolsonaro, cujo documento foi retido sem justificativa plausível e o mesmo foi impedido de representar o Brasil na posse do Presidente eleito dos EUA, Donald Trump.
    Essas supostas ações seletivas, direcionadas contra opositores políticos, podem ser configuradas como uma grave ameaça à democracia. Levando em consideração, que os Deputados de esquerda Guilherme Boulos e Gleisi Hoffmann, em anos anteriores, viajaram para fora do País relatando seus posicionamentos políticos e suas visões diante daquilo que aconteceu na época, é necessário tratar a atual oposição com total isonomia.
    Embora nós não concordemos com as falas absurdas ditas por Boulos e Gleisi, a democracia garantiu, naquele momento, a liberdade de expressão, porque agora o Deputado Eduardo Bolsonaro não pode viajar para o exterior representando o Brasil?
    Qual seria a acusação? Qual o crime que o impediria de exercer o direito constitucional de ir e vir?
    Dessa forma, declaro meu total apoio ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro para exercer livremente seu mandato representando o Brasil fora do país e assumindo suas funções na Comissão de Relações Exteriores. (CCP)
    A Câmara Municipal de Registro manifesta APOIO ao DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BOLSONARO.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1928/2025, Data Protocolo: 19/03/2025 - Horário: 10:09:49
    Data Votação: 24 de Março de 2025