Requerimento nº 25 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

25

Data de Apresentação

29/01/2025

Número do Protocolo

1356

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro a S. Exª., o Sr. Prefeito Municipal de Registro, nos termos do artigo 217 do Regimento Interno, e com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que sejam fornecidas as seguintes informações referentes ao cumprimento da Lei nº 2.025/2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a Política Pública de Dignidade Menstrual e a garantia de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
    1) Quais ações concretas foram realizadas até o momento para a implementação da Política Pública de Dignidade Menstrual no município, conforme os objetivos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da referida lei?
    2) Existe algum mapeamento ou levantamento atualizado das mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica que seriam atendidas por esta política? Caso sim, solicito o envio do relatório detalhado.
    3) Quais os critérios adotados para a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e quantas pessoas foram atendidas desde a promulgação da lei?
    4) O município firmou parcerias com a iniciativa privada, cooperativas ou microempreendedores para a aquisição ou fabricação de absorventes, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso III? Em caso afirmativo, favor informar as empresas ou entidades parceiras.
    5) As escolas públicas municipais estão desenvolvendo ações voltadas à educação menstrual, como preconiza o artigo 2º, inciso V? Se sim, quais os resultados obtidos e quais instituições estão participando dessas ações?
    6) Os absorventes higiênicos estão sendo incluídos nas cestas básicas distribuídas como benefício eventual pela política pública de Assistência Social, conforme o disposto no artigo 4º? Caso não, qual a justificativa para a ausência dessa medida?
    7) Existe previsão orçamentária específica para garantir a execução da referida lei? Caso positivo, favor encaminhar cópia do orçamento e informações sobre os valores investidos.
    8) Há registros de campanhas educativas ou de conscientização realizadas em parceria com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil sobre o tema da dignidade menstrual? Se sim, quais foram os resultados alcançados?

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1356/2025, Data Protocolo: 29/01/2025 - Horário: 10:10:08