Requerimento nº 62 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
62
Data de Apresentação
01/11/2024
Número do Protocolo
1960
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da diretoria competente, sejam prestadas as seguintes informações em conformidade com a Lei 2.180/2023, que determina o custeio dos exames toxicológicos pela Prefeitura para a contratação de servidores públicos:
1. Qual é o procedimento adotado atualmente pela Prefeitura para a realização e o pagamento dos exames toxicológicos exigidos dos novos servidores públicos após a vigência da Lei 2.180/2023?
2. Houve casos em que os custos desses exames foram arcados pelos próprios funcionários? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a cobrança indevida, e quais medidas estão sendo tomadas para reembolsar os servidores que pagaram indevidamente?
3. Encaminhar cópias dos documentos e/ou comprovantes de pagamentos realizados pela Prefeitura para custear esses exames, caso existam.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 64, XIII, da Lei Orgânica do Município, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
1. Qual é o procedimento adotado atualmente pela Prefeitura para a realização e o pagamento dos exames toxicológicos exigidos dos novos servidores públicos após a vigência da Lei 2.180/2023?
2. Houve casos em que os custos desses exames foram arcados pelos próprios funcionários? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a cobrança indevida, e quais medidas estão sendo tomadas para reembolsar os servidores que pagaram indevidamente?
3. Encaminhar cópias dos documentos e/ou comprovantes de pagamentos realizados pela Prefeitura para custear esses exames, caso existam.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 64, XIII, da Lei Orgânica do Município, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
Indexação
Observação