TURISMO - ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA , LAZER E TURISMO
Dados Básicos
Nome
ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA , LAZER E TURISMO
Sigla
TURISMO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Ordem Social Saúde Educação Cultura Lazer
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Registro
Data/Hora Reunião
quinta- feira/18:00 hrs
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
art. 70, §4° R.I
§ 4º - Comissão da Ordem Social, Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo:
I – Seguridade Social:
a) maternidade, infância, juventude e idosos;
b) deficientes;
c) opressão e discriminação da mulher, criança e idosos;
d) reintegração social.
II – Saúde:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) políticas sociais, econômicas e ambientais;
d) ações e serviços de saúde no ambiente natural, locais públicos e de trabalho;
e) promoção, preservação e recuperação;
f) convênios e contratos;
g) assistência médico-hospitalar;
h) condições dos gêneros alimentícios;
i) substâncias tóxicas;
j) representação da comunidade.
III – Promoção Social:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) descentralização administrativa;
d) representação da comunidade.
IV – Educação:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) creches, pré-escola, ensino fundamental;
d) manutenção e desenvolvimento do ensino;
e) receitas e transferências de recursos;
f) bolsas de estudo;
g) gratuidade de transporte;
h) planos municipais;
i) representação da comunidade.
V – Cultura:
a) memória cultural;
b) espaços públicos à manifestação cultural;
c) acesso aos documentos oficiais;
d) intercâmbio entre os municípios;
e) bibliotecas, museus, arquivos;
f) danos e ameaças ao patrimônio cultural;
g) documentos e bens de valor histórico;
h) desenvolvimento científico de pesquisa e capacitação tecnológica;
i) representação da comunidade;
VI – Turismo, Esporte e Lazer:
a) política de desenvolvimento da vocação turística do Município;
b) desenvolvimento e integração social pela prática desportiva;
c) atividade de lazer;
d) representação da comunidade.
VII – Comunicação Social:
a) acesso às informações;
b) fontes de informações.
VIII – Defesa do Consumidor:
a) medidas orientadoras;
b) medidas fiscalizadoras;
c) representação da comunidade.
IX – Proteção Especial:
a) pré-natal;
b) infância;
c) idosos;
d) deficientes (alterada pela Resolução n° 16/2015)
§ 4º - Comissão da Ordem Social, Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo:
I – Seguridade Social:
a) maternidade, infância, juventude e idosos;
b) deficientes;
c) opressão e discriminação da mulher, criança e idosos;
d) reintegração social.
II – Saúde:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) políticas sociais, econômicas e ambientais;
d) ações e serviços de saúde no ambiente natural, locais públicos e de trabalho;
e) promoção, preservação e recuperação;
f) convênios e contratos;
g) assistência médico-hospitalar;
h) condições dos gêneros alimentícios;
i) substâncias tóxicas;
j) representação da comunidade.
III – Promoção Social:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) descentralização administrativa;
d) representação da comunidade.
IV – Educação:
a) recursos públicos;
b) programas e projetos;
c) creches, pré-escola, ensino fundamental;
d) manutenção e desenvolvimento do ensino;
e) receitas e transferências de recursos;
f) bolsas de estudo;
g) gratuidade de transporte;
h) planos municipais;
i) representação da comunidade.
V – Cultura:
a) memória cultural;
b) espaços públicos à manifestação cultural;
c) acesso aos documentos oficiais;
d) intercâmbio entre os municípios;
e) bibliotecas, museus, arquivos;
f) danos e ameaças ao patrimônio cultural;
g) documentos e bens de valor histórico;
h) desenvolvimento científico de pesquisa e capacitação tecnológica;
i) representação da comunidade;
VI – Turismo, Esporte e Lazer:
a) política de desenvolvimento da vocação turística do Município;
b) desenvolvimento e integração social pela prática desportiva;
c) atividade de lazer;
d) representação da comunidade.
VII – Comunicação Social:
a) acesso às informações;
b) fontes de informações.
VIII – Defesa do Consumidor:
a) medidas orientadoras;
b) medidas fiscalizadoras;
c) representação da comunidade.
IX – Proteção Especial:
a) pré-natal;
b) infância;
c) idosos;
d) deficientes (alterada pela Resolução n° 16/2015)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término