OSBM - OBRAS, BENS MUN , PLAN , USO, OCUPAÇÃO E PARC DO SOLO

Dados Básicos

Nome

OBRAS, BENS MUN , PLAN , USO, OCUPAÇÃO E PARC DO SOLO

Sigla

OSBM

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão de Obras Serviços e Bens Municipais, Plan

Data de Criação

01/01/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara Municipal de Registro

Data/Hora Reunião

quinta- feira/18:00 hrs

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

art. 70, R.I

§ 3º Comissão das Obras, Serviços, Bens Municipais, Planejamento, Uso, Ocupação e
Parcelamento do Solo:
I – Obras:
a) licitação;
b) segurança do trabalho;
c) projeto técnico;
d) proteção ao patrimônio;
e) equipamentos urbanos: ruas, praças, estádios, monumentos, calçamentos e
canalizações, rede de energia elétrica e de comunicações, viadutos, túneis e demais
melhoramentos;
f) equipamentos administrativos: instalações e aparelhamento para os serviços
administrativos em geral;
g) empreendimentos e utilidade pública: estradas, pontes, aeroportos, canais, obras de
saneamento, represas e demais construções de interesse coletivo;
outros;
h) edifícios públicos: sede de governo, repartições públicas, escolas, hospitais, entre
II – Serviços:
a) regime de concessão e permissão;
b) consórcios e convênios;
c) segurança, higiene e saúde pública;
d) transporte coletivo;
e) água, energia elétrica e comunicações;
f) segurança do trânsito;
g) publicidade;
h) guarda e captura de animais;
i) penalidade por infrações;
j) polícia administrativa.
III – Servidores Municipais:
a) Regime jurídico único;
b) criação de cargos, empregos e funções.
IV – Aquisição e alienação de bens:
a) desapropriação;
b) avaliação;
c) licitação;
d) servidão administrativa;
e) investidura.
V – Bens Municipais:
a) autorização, permissão e concessão de uso;
b) licitação;
c) concessão administrativa;
d) denominação de próprios, vias e logradouros.
VI – Atividade Econômica:
a) incentivos fiscais;
b) micro e pequena empresas e produtor rural;
c) cooperativismo e associativismo;
d) licença a estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
e) penalidade por infrações.
VII – Desenvolvimento Urbano:
a) participação de entidades comunitárias no seu estudo;
b) preservação do meio ambiente urbano;
c) área de especial interesse histórico, urbanístico e natural;
d) normas urbanísticas de segurança, higiene e qualidade de vida;
e) zoneamento urbano;
f) parcelamento, loteamento, uso e ocupação do solo;
g) áreas verdes e institucionais;
h) função social da propriedade imobiliária urbana;
i) desapropriação de imóveis urbanos;
j) habitação popular;
k) zonas industriais;
l) plano diretor.
VIII – Política Agrícola:
a) produção agrícola;
b) associação de pequenos e médios produtores;
c) representação da comunidade ;
IX – Meio Ambiente:
a) preservação, conservação e defesa;
b) recuperação do meio ambiente degradado;
c) florestas, fauna e flora;
d) condutas e atividades lesivas;
e) unidades particulares de preservação;
f) consórcios intermunicipais de proteção ambiental;
g) áreas de proteção ambiental;
h) representação da comunidade;
X – Recursos Naturais:
a) recursos hídricos;
b) racionalização do uso das águas;
c) abastecimento público;
d) lançamento de efluentes urbanos e industriais;
e) resíduos sólidos de qualquer natureza;
f) erosão do solo, assoreamento e poluição dos corpos de água;
g) defesa civil;
h) recursos minerais.
XI – Saneamento Básico.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término