Ordem do Dia/Expediente: 23 - Requerimento nº 13 de 2025 em 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Requerimento nº 13 de 2025
Requeiro a S. Exª., o Sr. Prefeito Municipal de Registro, nos termos do art. 217 do Regimento Interno, que seja encaminhado à Diretoria de Saúde de Registro/SP e aos responsáveis pelos serviços de saúde (públicos e privados) do Município, um ofício solicitando as seguintes informações acerca do cumprimento da Lei nº 1.684 de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a permissão da presença de Doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, hospitais e estabelecimentos da rede pública municipal ou privada de saúde:
1. Cumprimento da Lei: Quais medidas estão sendo adotadas pelas unidades de saúde do município, tanto públicas quanto privadas, para garantir o cumprimento da Lei nº 1.684/2017, especialmente no que tange à presença das Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato?
2. Espaço Físico: Em relação ao espaço físico dos centros obstétricos da rede pública e privada municipais de saúde, quais são as dimensões desses espaços? Eles estão adequados para permitir a presença simultânea da Doula e da acompanhante, conforme estabelece a Lei? Caso contrário, quais providências estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao aumento da capacidade de acomodação?
3. Especificações do Espaço Obstétrico: Além das dimensões, poderia ser detalhado o layout e as características dos centros obstétricos, incluindo a quantidade de leitos e a infraestrutura disponível para o conforto e a segurança da parturiente, da Doula e do acompanhante?
4. Fiscalização e Penalidades: Como está sendo feita a fiscalização do cumprimento da Lei nº 1.684/2017 nos estabelecimentos de saúde municipais? Em caso de descumprimento, quais medidas estão sendo adotadas para garantir a aplicação das penalidades previstas no Art. 4º da Lei?
5. Implementação de Procedimentos: Existe um cronograma para a regulamentação completa da Lei, conforme estabelecido no Art. 6º? Se sim, qual é o prazo previsto para a adoção de todas as providências necessárias?
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