Ordem do Dia/Expediente: 8 - Requerimento nº 62 de 2024 em 34ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (34ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Requerimento nº 62 de 2024
Requeiro, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da diretoria competente, sejam prestadas as seguintes informações em conformidade com a Lei 2.180/2023, que determina o custeio dos exames toxicológicos pela Prefeitura para a contratação de servidores públicos:
1. Qual é o procedimento adotado atualmente pela Prefeitura para a realização e o pagamento dos exames toxicológicos exigidos dos novos servidores públicos após a vigência da Lei 2.180/2023?
2. Houve casos em que os custos desses exames foram arcados pelos próprios funcionários? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a cobrança indevida, e quais medidas estão sendo tomadas para reembolsar os servidores que pagaram indevidamente?
3. Encaminhar cópias dos documentos e/ou comprovantes de pagamentos realizados pela Prefeitura para custear esses exames, caso existam.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 64, XIII, da Lei Orgânica do Município, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
Tipo de votação
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Situação de Pauta
Observação