Resolução-CMR nº 47, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

47

2022

29 de Junho de 2022

ALTERA A ALÍNEA "A" DO INCISO II E O INCISO III DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2014 QUE DISPÕE SOBRE USO DE VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO.

a A
GERSON TEIXEIRA SILVERIO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO;


    Art. 1º. 
    Ficam alteradas a alínea "a" do inciso II e o inciso III, do art. 6º da Resolução nº  12/2014, que passam a ter a seguinte redação:
     
      Art. 6º (...)

      II - (...)

        a)  
        a) para atividades e cursos de formação, desde que o usuário participe com expressa autorização da  Câmara Municipal de Registro, permitido carona aos servidores do Executivo Municipal que se  desloquem para a mesma atividade;
         
        III  – 
        III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços da Câmara Municipal de Registro, ainda que familiares de Vereadores, exceto servidores da União, Distrito Federal, Estados e Municípios que acompanhem o Vereador em sua função pública e no interesse do Município de Registro."
        (...)
         
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su piementadas se necessário.
         
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Registro, "VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA", 23 de junho de 2022.

             
            GERSON TEIXEIRA SILVÉRIO
            PRESIDENTE
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
             
             
            RUI ALEXANDRE LOPES HAMASAKI
            SECRETARIO LEGISLATIVO