Resolução-CMR nº 47, de 29 de junho de 2022
Altera o(a)
Resolução-CMR nº 12, de 21 de maio de 2014
Art. 1º.
Ficam alteradas a alínea "a" do inciso II e o inciso III, do art. 6º da Resolução nº 12/2014, que passam a ter a seguinte redação:
a)
a) para atividades e cursos de formação, desde que o usuário participe com expressa autorização da Câmara Municipal de Registro, permitido carona aos servidores do Executivo Municipal que se desloquem para a mesma atividade;
III
–
III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços da Câmara Municipal de Registro, ainda que familiares de Vereadores, exceto servidores da União, Distrito Federal, Estados e Municípios que acompanhem o Vereador em sua função pública e no interesse do Município de Registro."
(...)
(...)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su piementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.