Requerimento nº 51 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
51
Data de Apresentação
20/09/2024
Número do Protocolo
1879
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio do órgão competente, preste as seguintes informações:
1. Qual o motivo pelo qual a veterinária do Centro de Zoonose se recusou a realizar a análise primária do animal resgatado, com o objetivo de descartar qualquer tipo de zoonose?
2. Houve algum procedimento administrativo aberto para apurar a referida recusa e se essa ação pode ser caracterizada como prevaricação, tendo em vista que a negativa resultou na lavratura do Boletim de Ocorrência LZ2353-1/2024, registrado no 1° Distrito Policial?
3. Qual a conduta adotada pelo Centro de Zoonose e pela administração municipal em relação ao ocorrido?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 64, XIII, da Lei Orgânica do Município, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
1. Qual o motivo pelo qual a veterinária do Centro de Zoonose se recusou a realizar a análise primária do animal resgatado, com o objetivo de descartar qualquer tipo de zoonose?
2. Houve algum procedimento administrativo aberto para apurar a referida recusa e se essa ação pode ser caracterizada como prevaricação, tendo em vista que a negativa resultou na lavratura do Boletim de Ocorrência LZ2353-1/2024, registrado no 1° Distrito Policial?
3. Qual a conduta adotada pelo Centro de Zoonose e pela administração municipal em relação ao ocorrido?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 64, XIII, da Lei Orgânica do Município, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
Indexação
Observação