Resolução nº 51, de 05 de dezembro de 2023
Dada por Resolução nº 51, de 05 de dezembro de 2023
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO | CARGO LOTADO | QUANTIDADE DE CARGOS LOTADOS |
Presidência | Chefe de Gabinete | 01 |
Gabinete Parlamentar | Assessor Parlamentar | 13, sendo 01 em cada Gabinete |
Diretoria Geral | Diretor Geral | 01 |
Jornalista | 01 |
Seção de Informática | Chefe de Seção | 01 |
Técnico de informática | 01 |
Controladoria Interna | Controlador Interno e Ouvidor | 01 |
Procuradoria Legislativa | Advogado | 01 |
Secretaria Administrativa | Secretário Administrativo | 01 |
Analista de Recursos Humanos | 01 | |
Contador | 01 | |
Assistente Legislativo | 02 |
Seção de Serviços | Chefe de Seção | 01 |
Vigia | 03 | |
Telefonista | 01 | |
Auxiliar de Serviços Diversos | 05 | |
Recepcionista | 02 | |
Motorista | 03 |
Secretaria Legislativa | Secretário Legislativo | 01 |
Analista Legislativo | 01 | |
Assistente Legislativo | 03 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL
Cargo: ADVOGADO
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 20 horas
Requisitos: Ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB
Atribuições:
I - exercer as atividades relativas ao ajuizamento, acompanhamento e patrocínio de quaisquer ações que tramitem no Foro em geral, em que a Câmara seja parte como Autora, Requerida ou Interveniente;
II - representar a Câmara no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;
III - exercer suas funções de advogado junto aos tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;
IV – pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica que lhe for submetida pelo Presidente e demais unidades administrativas, emitindo pareceres;
V – orientar, quando solicitado, os Vereadores a respeito de matérias relacionadas à atividade parlamentar;
VI - orientar, quando solicitado, os servidores sobre as disciplinas jurídicas relativas ao processo e procedimento legislativo;
VII – responder e dar parecer sobre consultas formuladas pela Mesa Diretora, pela Presidência ou pelas Comissões Parlamentares a respeito da legalidade e constitucionalidade de matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais;
VIII – assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes;
IX – assessorar o controle interno da Casa, em face de suas inerentes funções legais;
X – ajuizar, quando necessário, ações de interesse da Câmara Municipal;
XI – assessorar, quando solicitado, a Mesa da Câmara nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
XII – zelar pela conservação de livros, documentos e publicações sob sua guarda, solicitando restauração quando necessário;
XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe
Atribuições:
I – em relação ao planejamento e controle de recursos humanos:
a) assistir as autoridades da Câmara nos assuntos relacionados ao sistema de administração de pessoal;
b) elaborar proposta de diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas;
c) planejar a execução da política de recursos humanos;
d) opinar conclusivamente sobre assuntos de recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas em vigor;
e) zelar pela adequada instrução dos processos, providenciando quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos e autoridades competentes;
f) realizar estudos e pesquisas, em especial para a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho e a proposição de medidas necessárias à melhoria da qualidade dos dados de cadastro ou arquivos implantados mediante a utilização de processamento de dados;
g) coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos;
h) elaborar a projeção de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
i) realizar ou acompanhar a execução de concursos;
j) organizar, implantar e avaliar o sistema de informação pessoal;
II – em relação à política salarial:
a) preparar a folha de pagamento;
b) realizar estudos e pesquisas de interesse, em especial para a definição de exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis a cada categoria funcional;
III – em relação à seleção e desenvolvimento de recursos humanos:
a) realizar estudos e pesquisas para:
1- permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
2- a adequada colocação do pessoal selecionado;
3- a adequada qualificação dos recursos humanos existentes às exigências dos programas de trabalho;
b) identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e programar ou promover a execução dos programas de treinamento;
IV – em relação à legislação de pessoal:
a) coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação;
b) representar às autoridades competentes, nos casos de inobservância da legislação;
c) emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades voltadas à execução, controle e avaliação de recursos humanos;
V – em relação à progressão funcional dos servidores:
a) planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da progressão funcional;
b) processar a contagem de tempo considerado para fins de progressão funcional;
c) examinar e instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço;
VI – em relação ao cadastro de cargos:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
1- criação, alteração ou extinção de cargo;
2- provimento ou vacância de cargos;
3- alterações funcionais que modifiquem o cadastro;
b) exercer controle sobre:
1- vagas existentes para provimento de cargo mediante concurso público e acesso;
2- o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos;
c) manter registros atualizados em relação:
1- aos servidores que recebem gratificação;
2- aos afastamentos e às licenças dos servidores;
VII – em relação ao cadastro funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos servidores;
b) controlar os prazos para início de exercício dos servidores;
c) controlar a designação de servidores para cargos de assessoramento, direção e chefia;
d) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
VIII – em relação à frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
c) anotar os afastamentos e as licenças dos servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
IX – em relação aos atos de pessoal:
a) preparar atos de provimento de cargos e outros atos designatórios;
b) preparar atos de progressão funcional dos servidores;
c) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
e) elaborar portarias sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
f) preparar e expedir formulários às instituições de seguridade social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
g) expedir guias para exame médico;
X – atender a consultas e manifestarem-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;
XI – emitir certidões e declarações relativos à vida funcional dos servidores;
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo
Atribuições:
I – assessorar a Mesa da Câmara, quando solicitado, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
II – redigir e examinar projetos de lei, decretos, regulamentos, resoluções, requerimentos, indicações, moções e demais atos do Presidente, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
III - assessorar os Vereadores, quando solicitado, em assuntos disciplinados pela Constituição Federal, Estadual, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
IV – auxiliar nas tarefas da Secretaria Legislativa a fim de contribuir com o melhor encaminhamento dos trabalhos dos Vereadores;
V – prestar assistência às Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado;
VI – efetuar revisão da emenda à Lei Orgânica, dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelas Normas Técnicas de Elaboração Legislativa, pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal.
VII – orientar, quando solicitado, os servidores sobre assuntos relativos ao processo e procedimento legislativo;
VIII – orientar a elaboração de emendas a proposituras em discussão nas sessões plenárias;
IX – orientar a elaboração de pareceres sobre matérias em discussão nas sessões plenárias;
X - coletar o material de interesse para elaboração do Relatório Anual e Atividades da Câmara;
XI – zelar pela conservação dos livros, documentos e publicações sob sua guarda, solicitando restauração quando necessário;
XII – acompanhar a execução dos trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito e Processantes;
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Quantidade: 13
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo
Atribuições:
I - planejar, coordenar, acompanhar e executar ações para o Vereador em sua representação política e legislativa;
II - desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que lhe forem determinados;
III - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua atribuição;
IV - planejar, organizar e apoiar as atividades do Vereador, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho;
V - assessorar ao Vereador em matéria de sua competência;
VI - observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;
VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato ou pelo Vereador titular.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Quantidade: 05
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo e curso de informática
Atribuições:
I - executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas e legislativas com a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivamento e digitação em geral;
II - digitar e-mail, cartas, atas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas e legislativas;
III - recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da Unidade na qual estiver lotado, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;
V - efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas;
VI – elaborar ofícios, indicações, requerimentos, projetos e demais atos necessários ao andamento da Unidade em que estiver lotado;
VII – inserir e atualizar dados em sistemas operacionais informatizados;
VIII - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis, no âmbito da Unidade em que estiver lotado;
IX – preparar expedientes;
X – realizar conferências em documentos emitidos ou recebidos, materiais ou patrimônio;
XI – manter registro, acompanhamento e controle dos prazos legais de documentos sob sua responsabilidade;
XII - elaborar editais e calendários para o devido andamento de processos administrativos e legislativos;
XIII - organizar e manter atualizado cadastros diversos, quando determinado.
XIV – preencher relatórios, quadros e demonstrativos a respeito dos trabalhos desenvolvidos dentro de sua Unidade, quando determinado;
XV - identificar, registrar e cadastrar materiais;
XVI – realizar cotações, consultas, visitas ou qualquer atividade para o cumprimento das competências da Unidade em que estiver lotado, quando designado pelo chefe imediato;
XVII – opinar sobre melhorias, soluções ou adequações nos seus processos de trabalho, visando o aperfeiçoamento e qualidade do serviço;
XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
Quantidade: 05
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino fundamental completo
Atribuições:
I - executar tarefas em diversas dependências da Câmara, realizando limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio em geral, garantindo, assim, ambiente limpo e conservado;
II - auxiliar na preparação e distribuição de café, chá, água, e outros nas salas e gabinetes;
III – executar serviços de limpeza em prédios onde se realizem eventos externos, como sessões solenes e especiais, audiências públicas, palestras, etc.;
IV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CHEFE DE SEÇÃO - INFORMÁTICA
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo e ocupante de cargo efetivo da Câmara
Atribuições:
I - supervisionar o funcionamento da infraestrutura de rede de informática, promovendo as correções necessárias;
II - solicitar a aquisição de equipamentos, softwares, serviços e atualizações de sistemas, propondo investimentos e melhorias sempre que necessário;
III - encaminhar para manutenção os equipamentos e sistemas necessários ao andamento dos trabalhos da Câmara Municipal;
IV - administrar a rede de computadores em consonância com as determinações vigentes;
V - orientar a elaboração de descritivos técnicos para contratação dos serviços de banda larga;
VI - supervisionar os serviços de banda larga e de provedor de internet contratados;
VII - identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência técnica especializada quando se fizer necessário;
VIII – sugerir e supervisionar a criação e implantação de formas de acesso seguro à rede de computadores.
IX – solicitar treinamento para os usuários quanto à utilização dos equipamentos e dos sistemas de informática disponíveis;
X – supervisionar a realização de reparos e configurações de equipamentos quando necessário;
XI – providenciar a instalação de aplicativos e supervisionar seu uso de acordo com as normas vigentes;
XII - fiscalizar a prestação de serviços de informática, opinando subsidiariamente;
XIII - sugerir modificações do sítio da Câmara na internet junto aos responsáveis;
XIV – supervisionar a atualização das informações disponíveis no sítio da Câmara;
XV – analisar e opinar sobre a necessidade de ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de comunicação disponíveis;
XVI – supervisionar a execução de cópias e backups de segurança periodicamente;
XVII - apontar irregularidades ocorridas durante a operação de um sistema de informática, sugerindo as correções necessárias;
XVIII – providenciar a correção de irregularidades e a exclusão de programas instalados indevidamente;
XIX – apontar irregularidades quanto ao uso indevido de sistemas e da rede de computadores da Câmara;
XX – elaborar normas sobre a utilização dos sistemas e da rede de computadores da Câmara;
XXI - manter-se atualizado sobre os recursos tecnológicos e de serviços disponíveis no mercado, para eventuais atualizações, propondo as alterações, quando necessário;
XXII – supervisionar a operação dos recursos audiovisuais e de sonorização disponíveis;
XXIII - verificar o funcionamento dos equipamentos audiovisuais e de sonorização, apontando defeitos e sugerindo soluções;
XXIV - propor criações, edições, melhoramentos e tratamentos necessários em ilustrações, áudios e vídeos produzidos pela Câmara Municipal;
XXV – propor a escala de férias do pessoal diretamente subordinado;
XXVI - decidir sobre abonos ou justificação de faltas dos servidores diretamente subordinados;
XXVII - autorizar e responder pela saída, durante o expediente, de pessoal sob sua chefia imediata;
XXVIII – acolher requerimentos de licenças e afastamentos dos servidores diretamente subordinados, encaminhando ao setor responsável para controle;
XXIX - controlar a assiduidade dos servidores diretamente subordinados, informando ao setor responsável pelo controle;
XXX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CHEFE DE SEÇÃO – SERVIÇOS
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo e ocupante de cargo efetivo da Câmara
Atribuições:
I – supervisionar as atividades de telefonia, vigilância, recepção, limpeza e conservação desenvolvidas pelo pessoal responsável;
II – responder pelo bom desempenho das tarefas e pela correta execução dos serviços citados no inciso anterior;
III – controlar, planejar e determinar a execução das programadas ações desenvolvidas, facilitando a execução dos objetivos preestabelecidos;
IV - supervisionar a utilização dos veículos automotores da Câmara Municipal, em consonância com as normas vigentes;
V - inspecionar as condições de uso e conservação dos veículos da Câmara Municipal;
VI – relatar e efetuar reparos de emergência em veículos, de forma a garantir o seu funcionamento, comunicando de imediato o defeito apresentado para que providências sejam tomadas;
VII - efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerário e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
VIII – elaborar estudos sobre:
1-renovação da frota;
2-aquisição ou substituição de veículos;
3- distribuição dos veículos pelos usuários previamente cadastrados;
4- utilização, guarda e conservação dos veículos;
5-conveniência de seguro para veículos automotores;
IX – instruir processos relativos à autorização para servidor legalmente habilitado dirigir veículo oficial;
X – providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
XI – verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, efetuando ou providenciando a manutenção e reparos necessários;
XII – fiscalizar a guarda dos veículos;
XIII – promover o emplacamento e o licenciamento dos veículos;
XIV – elaborar escala de serviço do pessoal sob sua chefia;
XV – realizar o controle do uso e das condições dos veículos, através de:
1- registro de ocorrências;
2- registro de quilometragem e combustível consumido;
3- registro de saída e entrada;
4- elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
5- registro de ferramentas, acessórios, sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios;
XVI – elaborar, previamente, escalas de lavagem e lubrificação dos veículos, comunicando os usuários;
XVII – comunicar por escrito qualquer avaria verificada no veículo.
XVIII – propor a escala de férias do pessoal diretamente subordinado;
XIX - decidir sobre abonos ou justificação de faltas dos servidores diretamente subordinados;
XX - autorizar e responder pela saída, durante o expediente, de pessoal sob sua chefia imediata;
XXI – acolher requerimentos de licenças e afastamentos dos servidores diretamente subordinados, encaminhando ao setor responsável para controle;
XXII – controlar a assiduidade dos servidores diretamente subordinados, informando ao setor responsável pelo controle;
XXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo
Atribuições:
I - assistir diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas funções e promover a divulgação dos trabalhos da Câmara;
II - organizar e acompanhar a recepção de visitantes;
III - manter relação atualizada de autoridades e pessoas graduadas;
IV - promover a circulação de notícias de interesse do Gabinete da Presidência, veiculadas na imprensa escrita;
V – coordenar as relações parlamentares do Presidente e das unidades da Câmara;
VI – realizar as atividades de coordenação político-administrativa nas unidades da Câmara;
VII – recepcionar a atender autoridades e munícipes, marcando audiências com o Presidente ou encaminhando-os às unidades competentes para solucionar os problemas;
VIII – receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos encaminhados à apreciação e decisão do Presidente;
IX - representar o Presidente, quando designado, em atos oficiais, solenidades, cerimônias e festividades;
X – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: CONTADOR
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe
Atribuições:
I - escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II – efetuar os registros, de modo sistemático, de seus livros e fichários, assim como seus sistemas informatizados de contabilidade, bem como, certificando que os mesmos estejam sempre atualizados;
III - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pela autoridade competente, examinando os documentos comprobatórios relativos a essas despesas, após requisição de empenho emitida pelo Secretário Administrativo;
IV - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
V - examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
VI - elaborar demonstrativos contábeis, pareceres ou comunicados relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, apresentando resultados da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
VII - examinar e instruir processos relativos ao registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais;
VIII - organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara;
IX – elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
X - prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamento na apreciação da proposta orçamentária do Município;
XI - assistir à elaboração de projetos de lei, envolvendo matéria orçamentária, à luz da Constituição Federal e Estadual e outros dispositivos legais pertinentes ao orçamento público;
XII - assinar balancetes e outros documentos da Administração, juntamente com o Presidente, o Diretor Geral e o Controlador Interno;
XIII – elaborar mensalmente, ou quando solicitado, a conciliação das contas bancárias da Câmara;
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: CONTROLADOR INTERNO E OUVIDOR
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 22 horas
Requisitos: Ensino superior completo em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe
Atribuições:
I - aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais;
II - controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a observância dos limites constitucionais;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas e tramitação dos processos;
IV - assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
V - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.
VII - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;
VIII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
IX - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos;
X - supervisionar as medidas adotadas quanto à despesa total com observância aos respectivos limites;
XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIII - participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XIV - manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XV - propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVIII - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XIX - alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XX – representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXI - assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela Administração;
XXII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno;
XXIII - realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, da ética, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
XXIV - executar atividades de ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente na Câmara Municipal;
XXV – executar atividades dentro do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), prestando as informações e os esclarecimentos necessários, exigidos pela legislação vigente;
XXVI - recepcionar, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações endereçadas à Câmara Municipal, acompanhando o tratamento e a conclusão delas;
XXVII - recepcionar, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas à Câmara Municipal por usuários de serviços públicos, elaborando o relatório anual de gestão da ouvidoria.
XXVIII - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços sob sua responsabilidade;
XXIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: DIRETOR GERAL
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo
Atribuições:
I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas, administrativas e legislativas das unidades subordinadas;
II – assistir ao Presidente no desempenho de suas funções e representá-lo, quando designado;
III – assessorar a Presidência na formulação e no controle da execução de planos e programas e preparar o expediente a ser a ele encaminhado;
IV – responder, conclusivamente, as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
V – prestar informações e assessoramento técnico aos diversos órgãos da Câmara na área de sua competência;
VI – promover a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e a prestação de contas do Presidente nos termos da legislação vigente;
VII – apresentar à Mesa, o balancete mensal e o balanço geral da Câmara, nos termos da legislação vigente;
VIII – apresentar à Presidência, nas épocas determinadas, o relatório das atividades da Câmara, afim de que conste da resenha dos trabalhos do Plenário;
IX – promover a avaliação dos resultados obtidos dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
X – propor à Presidência a revisão e reajustamento de vencimento de pessoal da Câmara;
XI – acompanhar a execução das rotinas de trabalhos que visem o aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades da Câmara;
XII – opinar sobre a requisição dos servidores da Câmara para prestar serviços a outros órgãos do Poder Público em geral;
XIII – encaminhar a escala de férias dos servidores da Câmara para apreciação e aprovação pelo Presidente;
XIV – assinalar a correspondência e exarar despachos interlocutórios na sua área de competência;
XV – expedir e autenticar certidões;
XVI – atestar e autorizar os empenhos;
XVII – quando nomeado por Ato da Mesa Diretora, assinar cheques e emitir ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Presidente da Câmara;
XVIII – coordenar as atividades de informática da Câmara;
XIX – acompanhar a realização de concurso público;
XX – acompanhar e fiscalizar o pagamento da despesa que somente será ordenado após sua regular liquidação;
XXI – autorizar compras, obedecidas às formalidades e a lei;
XXII – zelar pela integridade, instalações e patrimônio da Câmara;
XXIII – supervisionar o recebimento de materiais e serviços adquiridos pela Câmara;
XXIV - propor a nomeação de pessoal sob sua subordinação direta ou indireta;
XXV - autorizar o gozo de férias do pessoal diretamente subordinado;
XXVI - decidir sobre abonos ou justificação de faltas dos servidores diretamente subordinados;
XXVII - autorizar e responder pela saída, durante o expediente, de pessoal sob sua chefia imediata;
XXVIII – acolher requerimentos de licenças e afastamentos dos servidores diretamente subordinados, encaminhando ao setor responsável para controle;
XXIX - controlar a assiduidade dos servidores diretamente subordinados, informando ao setor responsável pelo controle;
XXX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: JORNALISTA
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 35 horas
Requisitos: Ensino superior completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro profissional no órgão competente
Atribuições:
I – elaborar e executar programas e campanhas que visem informar e orientar a população no que se refere às competências e ações da Câmara Municipal;
II – divulgar os trabalhos do Legislativo, no sentido de se levar ao cidadão em geral leis, projetos e resoluções do seu interesse, quando em processo de votação e discussão;
III – elaborar notas oficiais e materiais necessários para a imprensa;
IV – organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de noticias;
V – manter lista atualizada com nome, editora, telefone e e-mail de jornalistas;
VI – promover articulação diária de noticias de interesse da Câmara Municipal, vinculadas na imprensa escrita, falada, televisionada e digital;
VII – manter a inter-relação com a Mesa Diretora quanto às atividades a serem realizadas, bem como elaborar e apresentar relatórios conclusivos referentes às atividades desenvolvidas;
VIII – assessorar os vereadores, quando solicitado, na divulgação de trabalhos e proposituras;
IX – credenciar os jornalistas, fornecendo-lhes notícias sobre a atividade da Câmara;
X – elaborar, para fins de execução, o material informativo a ser divulgado pela imprensa, relativo às ações da Câmara;
XI – assessorar e acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, quando designado;
XII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: MOTORISTA
Quantidade: 03
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo e CNH categoria "D"
Atribuições:
I - dirigir veículos automotores da frota da Câmara conduzindo-os em trajetos determinados, obedecendo às normas de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de vereadores, servidores, autoridades, presidente;
II - efetuar viagens, guiando veículo oficial e transportando servidores para congressos, cursos, órgãos públicos, etc.;
III - inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de utilizar o mesmo, checando o nível de óleo, água, pneus, etc., verificando as reais condições de uso;
IV - efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento e comunicar o defeito apresentado para que providências sejam tomadas;
V - zelar pela higiene e manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
VI - efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerário e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
VII - recolher o veículo após o serviço, deixando estacionado na garagem e fechado corretamente para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: RECEPCIONISTA
Quantidade: 02
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo
Atribuições:
I - atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas;
II - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
III - receber a correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição;
IV - auxiliar nos serviços de natureza administrativa;
V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo e ocupante de cargo efetivo da Câmara
Atribuições:
I – providenciar para se executem os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como assinar cheques e emitir ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Presidente da Câmara;
II - formar processos relativos às proposições, elaborando fichas de controle;
III - prestar informações aos servidores, aos vereadores e ao público em geral a respeitos da tramitação de documentos de seu interesse;
IV – providenciar para que se elabore a programação financeira e registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
V – participar da elaboração da projeção de despesa com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;
VI - acompanhar a execução dos contratos firmados com a Câmara;
VII - verificar e encaminhar o pedido de abertura de licitação para a aquisição de materiais e serviços, quando necessário;
VIII - providenciar a publicação da matéria administrativa, na forma da lei;
IX - decidir os pedidos de “vista” e certidões de processos sob sua responsabilidade.
X - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
XI – providenciar a movimentação e guarda de valores e pagamentos;
XII – verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
XIII – supervisionar, fiscalizar e atestar a veracidade da emissão da folha de pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara;
XIV - prestar informação e manter informada a Diretoria Geral sobre os andamentos dos serviços sob sua responsabilidade;
XV – providenciar para que se elaborem editais, calendários de compras e outros instrumentos necessários às aquisições de bens e serviços;
XVI – acompanhar e orientar os processos licitatórios desenvolvidos pelas Comissões de Licitação;
XVII – emitir relatórios, quadros e demonstrativos estatísticos relativos às licitações realizadas e remetê-los aos órgãos superiores quando necessário;
XVIII - supervisionar a autuação de processos que devam ser devidamente numerados;
XIX - administrar e controlar os contratos administrativos, procedendo ao encaminhamento para empenhamento, abertura de pastas, juntada de documentos tais como anotações, atas, mensagens e outros necessários a perfeita execução destes;
XX – manter-se atualizado sobre condições contratuais, prazo de execução e de entrega, cronogramas, sanções, obrigações das partes, casos de rescisão, aditamentos e demais condições avençadas, mantendo os fiscais dos contratos informados a respeito;
XXI – determinar a coleta de preços, mantendo atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais e serviços praticados pelo mercado;
XXII - analisar a composição dos estoques, buscando estabelecer quantidades mínimas e máximas para atender à demanda da Câmara Municipal e a reposição dos estoques sempre que necessário e em consonância com a legislação vigente;
XXIII – ordenar o recebimento, conferência e guarda dos materiais adquiridos, encaminhando a documentação ao setor competente;
XXIV – providenciar e supervisionar a realização de contagens de inventário dos itens em estoque, dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, prezando conservação destes;
XXV – providenciar a catalogação, distribuição e atualização de valores dos bens móveis da Câmara Municipal;
XXVI - acompanhar e registrar a movimentação dos bens móveis;
XXVII – analisar e opinar sobre a necessidade de seguro dos bens móveis da Câmara Municipal;
XXVIII - providenciar e controlar as locações de imóveis, sempre que se fizer necessário;
XXIX – opinar sobre medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
XXX – propor a escala de férias do pessoal diretamente subordinado;
XXXI - decidir sobre abonos ou justificação de faltas dos servidores diretamente subordinados;
XXXII - autorizar e responder pela saída, durante o expediente, de pessoal sob sua chefia imediata;
XXXIII – acolher requerimentos de licenças e afastamentos dos servidores diretamente subordinados, encaminhando ao setor responsável para controle;
XXXIV - controlar a assiduidade dos servidores diretamente subordinados, informando ao setor responsável pelo controle;
XXXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino superior completo e ocupante de cargo efetivo da Câmara
Atribuições:
I – administrar e controlar as atividades de expediente legislativo e de apoio ao funcionamento das Comissões;
II – receber, registrar, distribuir, expedir, acompanhar e prestar informações sobre o andamento de processos e papéis, relativos ao expediente legislativo;
III – examinar e preparar o expediente encaminhado ao Presidente, relativo ao seu campo de atuação;
IV – manter cadastro, por Vereador e por assunto, dos processos e documentos a serem submetidos à decisão do Plenário;
V – ordenar que sejam expedidos autógrafos de lei, decretos legislativos, atos, leis promulgadas pela Câmara, editais, portarias, resoluções, e demais atos de sua competência;
VI – controlar e acompanhar a sanção e a publicação de leis e resoluções, e demais documentos de interesse da Câmara;
VII – supervisionar e acompanhar o controle dos prazos regimentais para apreciação das proposituras, bem como dos vetos do Executivo;
VIII – supervisionar o serviço de redação final, registro e publicação dos atos oficiais e os de correspondência oficial;
IX – prestar informação e manter informada a Diretoria Geral sobre os andamentos dos serviços sob sua direção;
X – participar da elaboração e colaborar na confecção do relatório anual de atividades da Câmara, bem como, coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria Legislativa;
XI – supervisionar a conferência das leis publicadas com os devidos autógrafos;
XII – supervisionar a confecção e o das atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou Especiais e a respectiva transcrição no livro próprio, após a revisão;
XIII – dar apoio às Comissões Permanentes e Temporárias, quando determinado;
XIV – supervisionar o registro em livros próprios das portarias, resoluções, decretos legislativos, atos, pareceres, contratos e autógrafos de lei, promulgadas pela Câmara;
XV – identificar o documento registrado, através de carimbo contendo o número do livro e da folha do respectivo registro;
XVI – controlar os livros necessários ao bom funcionamento das Comissões;
XVII - propor a requisição ou nomeação de pessoal sob sua subordinação direta ou indireta;
XVIII - autorizar o gozo de férias do pessoal direta e indiretamente subordinado;
XIX - decidir sobre abonos ou justificação de faltas dos servidores diretamente subordinados;
XX - autorizar e responder pela saída, durante o expediente, de pessoal sob sua chefia imediata;
XXI – acolher requerimentos de licenças e afastamentos dos servidores diretamente subordinados, encaminhando ao setor responsável para controle;
XXII - controlar a assiduidade dos servidores diretamente subordinados, informando ao setor responsável pelo controle;
XXIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo em nível técnico na área de informática
Atribuições:
I – analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades dos usuários, possibilidades e métodos pertinentes, para assegurar exatidão, confiabilidade, integração e rapidez dos diversos sistemas;
II – estudar as características e planos da organização em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados;
III – desenvolver estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para ser submetido a uma decisão;
IV – examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normalização, para determinar os planos e sequências de elaboração de programas;
V – estabelecer os métodos e os procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os aos já conhecidos, para obter os dados que se prestem ao tratamento em computador;
VI – preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;
VII – verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;
VIII – coordenar as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas;
IX – orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro, planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento;
X – configurar e instalar equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos;
XI – treinar os operadores e usuários do sistema;
XII – elaborar conjuntamente com os programadores a documentação do sistema;
XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: TELEFONISTA
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo
Atribuições:
I - operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
II - atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário;
III - registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados e nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos;
IV - zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
V - manter atualizadas e sob sua guarda as lista telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar consultas;
VI – manter a agenda telefônica em ordem e devidamente atualizada;
VII - comunicar o uso indevido do aparelho, bem como, eventuais defeitos e avarias;
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: VIGIA
Quantidade: 03
Carga horária semanal: 40 horas
Requisitos: Ensino médio completo
Atribuições:
I - efetuar a vigilância de prédios públicos pertencentes à Câmara, percorrendo sistematicamente e inspecionando, visando a proteção e manutenção da ordem, evitando, assim, a destruição do patrimônio;
II - efetuar ronda noturna nas dependências dos prédios, estacionamento e áreas verdes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;
III - controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, zelando para que as normas de disciplina sejam obedecidas;
IV - zelar pela segurança de veículos, móveis, documentos e equipamentos, assegurando a proteção e segurança dos bens públicos;
V - prestar atendimento às pessoas, anotando recados ou informando pelo telefone ou pessoalmente sobre a presença de veículos ou funcionários fora do horário de expediente;
VI – receber ou entregar documentos ou objetos quando designado pelo superior imediato;
VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
I - Gratificação de Agente de Contratação, quando o servidor, além de suas atribuições, executar atividades de licitações, fará jus à Gratificação de Agente de Contratação, equivalente ao valor do padrão "1A" previsto na escala de Vencimentos 1 constante do Anexo IV da lei que dispõe sobre a fixação de vencimentos e vantagens remuneratórias da Câmara Municipal, sendo permitida a percepção em férias, licenças e 13º salário.
§ 1º A designação prevista neste inciso fica limitada a 2 (dois) servidores.
§ 2º As atividades a serem desempenhadas são:
a) preparar e acompanhar a fase interna e externa das licitações;
b) conferir se as propostas atendem aos requisitos do edital;
c) efetuar todos os procedimentos exigidos para as sessões públicas de licitação;
d) realizar outras atividades relacionadas ao certame até a sua homologação.
II - Gratificação por Participação em Pregão, quando o servidor participar de pregão, na condição de pregoeiro ou integrante da equipe de apoio, desde que não ocupe cargo em comissão, fará jus, por pregão realizado, à Gratificação por Participação em Pregão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do padrão "1A" previsto na escala de Vencimentos 1 constante do Anexo IV da lei que dispõe sobre a fixação de vencimentos e vantagens remuneratórias da Câmara Municipal.
III - Gratificação por Atividade Técnico-administrativa, quando o servidor exercer, além das suas atribuições, atividades de maior complexidade técnica ou administrativa que não justifiquem a criação de cargo público, desde que não ocupe cargo em comissão, fará jus à Gratificação por Atividade Técnico-administrativa, equivalente ao valor do padrão "1A" previsto na escala de Vencimentos 1 constante do Anexo IV da lei que dispõe sobre a fixação de vencimentos e vantagens remuneratórias da Câmara Municipal, sendo permitida a percepção em férias, licenças e 13º salário.
§ 1º A designação prevista neste inciso fica limitada a 1 (um) servidor.
§ 2º As atividades a serem desempenhadas são:
a) manter controle e preservar documentos e materiais integrantes do acervo da Câmara;
b) garantir acesso às informações e ao arquivo central;
c) elaborar e atualizar os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade;
d) armazenar, arquivar e disponibilizar os documentos e a legislação necessários a análise ou consulta;
e) manter o arquivo geral em ordem e atualizado, executando o cadastro informatizado de todos os documentos;
f) realizar tarefas rotineiras da unidade de lotação, tais como efetuar ligações telefônicas, confeccionar documentos em geral, acompanhar o trâmite de processos e documentos administrativos ou legislativos, pesquisar dados em sítios eletrônicos e enviar ou receber e-mails.
IV - Gratificação por Atividade Técnico-Operacional, quando o servidor exercer, além das suas atribuições, atividades de maior complexidade técnica ou operacional que não justifiquem a criação de cargo público, desde que não ocupe cargo em comissão, fará jus à Gratificação por Atividade Técnico-operacional, equivalente ao valor do padrão "1A" previsto na escala de Vencimentos 1 constante do Anexo IV da lei que dispõe sobre a fixação de vencimentos e vantagens remuneratórias da Câmara Municipal, sendo permitida a percepção em férias, licenças e 13º salário.
§ 1º A designação prevista neste inciso fica limitada a 1 (um) servidor.
§ 2º As atividades a serem desempenhadas são:
a) auxiliar na instalação de cabos da rede de informática e da telefonia;
b) auxiliar na instalação de equipamentos elétricos e de informática;
c) executar o posicionamento de câmeras, monitores, microfones e autofalantes;
d) operar os equipamentos de áudio e vídeo da Câmara Municipal.