Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025 em 14ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (14ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Fica instituído o direito ao teste rápido para a medição de Glicemia Capilar e Aferição da Pressão Arterial em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.
A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA:
Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde.
Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação