Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Ementa: Fica instituído o direito ao teste rápido para a medição de Glicemia Capilar e Aferição da Pressão Arterial em estabelecimentos públicos ou privados de saúde. A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA:  Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde.  Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação. Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.

Votos
ADIER PIRES - Sim
AMARILDO - Sim
BETO - Sim
ENFERMEIRO ITAMAR - Sim
GERSON TEIXEIRA - Sim
HEITOR SANSÃO - Não Votou
JEFERSON MAGARIO - Sim
JEFFERSON PECORI - Sim
MARCELO COMERON - Sim
PROFESSOR AQUINO - Sim
TAFFAREL SILVA - Sim
TON ADORNO - Sim
XAVICO - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações