Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Registro
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Ementa: Fica instituído o direito ao teste rápido para a medição de Glicemia Capilar e Aferição da Pressão Arterial em estabelecimentos públicos ou privados de saúde. A Câmara Municipal de Registro SP, APROVA: Art 1º – Fica instituído o direito ao teste de Glicemia Capilar e Aferição de Pressão Arterial nos Prontos Socorros, Unidades Básicas de Saúde, bem como em Prontos – Atendimentos Públicos e Particulares em todo o Município a qualquer usuário que solicitar sem o pedido prévio do enfermeiro, médico ou qualquer outro profissional de saúde. Art. 2º – Este projeto de Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação. Art 3º – Fica estabelecido que os testes serão disponibilizados em todas as consultas realizadas nas unidades de saúde.
Votos
ADIER PIRES -
Sim
AMARILDO -
Sim
BETO -
Sim
ENFERMEIRO ITAMAR -
Sim
GERSON TEIXEIRA -
Sim
HEITOR SANSÃO -
Não Votou
JEFERSON MAGARIO -
Sim
JEFFERSON PECORI -
Sim
MARCELO COMERON -
Sim
PROFESSOR AQUINO -
Sim
TAFFAREL SILVA -
Sim
TON ADORNO -
Sim
XAVICO -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações